Rescisão Trabalhista
Cada centavo da rescisão
importa.
Demitido, demissão por acordo, justa causa, rescisão indireta — conferimos cálculos e cobramos da empresa o que ficou para trás. Inclui FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
Empresa errar para baixo é mais comum do que parece.
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, aviso prévio, FGTS depositado e multa de 40%, liberação do seguro-desemprego — são muitos itens, calculados sobre médias variáveis (horas extras, comissões, gratificações). Errar é comum, e o erro quase sempre é em prejuízo do trabalhador.
Refazemos a conta com base no contrato real e no que foi efetivamente pago, identificamos diferenças e cobramos da empresa, judicialmente quando necessário. Em casos de justa causa indevida ou rescisão indireta (justa causa do empregador), reverter o motivo da saída pode mudar drasticamente o valor recebido.
Quem mais procura nossa atuação nesta área.
Demitido sem justa causa
Quem suspeita de cálculo errado nas verbas ou de FGTS não depositado.
Demissão por acordo (484-A)
Conferência das verbas reduzidas e do saque do FGTS de 80%.
Demitido por justa causa
Quando a justa causa é desproporcional, sem prova ou sem imediatidade — cabe reversão.
Pediu demissão indevidamente
Pressionado a pedir demissão? Pode caber ação por demissão simulada.
Vítima de descumprimento grave
Atraso de salário, assédio, descumprimento de obrigações — rescisão indireta.
Estável que foi demitido
Gestante, cipeiro, acidentado — estabilidade gera reintegração ou indenização.
Etapas claras, prazos realistas, prestação de contas.
- 01
Análise da rescisão
Recebemos contracheques, TRCT (rescisão), extratos do FGTS e contrato. Cruzamos os números.
- 02
Levantamento de diferenças
Identificamos verbas pagas a menor, FGTS não depositado, multa não paga e direitos esquecidos.
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Tentativa de acordo
Notificamos a empresa para acordo extrajudicial — mais rápido para o trabalhador.
- 04
Ação trabalhista
Sem acordo, ajuizamos ação na Justiça do Trabalho com pedido completo (verbas + reflexos).
Dúvidas comuns nesta área
Quanto tempo tenho para entrar com ação após sair?
2 anos do término do contrato (CLT, art. 7º, XXIX). Dentro desse prazo, podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos não pagos.
Empresa não pagou tudo. Posso bloquear o seguro-desemprego?
Pelo contrário — o cálculo errado da rescisão pode até bloquear seguro-desemprego. Atuamos para regularizar e liberar.
Justa causa pode ser revertida?
Sim. A justa causa exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade. Faltando algum requisito, é convertida em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas.
Rescisão indireta — como funciona?
É a 'justa causa do empregador' (CLT, art. 483). Em casos de assédio, atraso reiterado de salário, descumprimento grave, o trabalhador pede a saída e recebe como demissão sem justa causa.
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Recebeu benefício abaixo do que deveria? Existe uma janela de até 10 anos para revisar e recuperar valores atrasados, com correção monetária.
Saiba maisRecebeu menos do que
imaginava na rescisão?
Avaliação preliminar do seu caso pela equipe do escritório.
