Lara & Melo Advogados Associados

Rescisão Trabalhista

Cada centavo da rescisão
importa.

Demitido, demissão por acordo, justa causa, rescisão indireta — conferimos cálculos e cobramos da empresa o que ficou para trás. Inclui FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.

Visão geral

Empresa errar para baixo é mais comum do que parece.

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, aviso prévio, FGTS depositado e multa de 40%, liberação do seguro-desemprego — são muitos itens, calculados sobre médias variáveis (horas extras, comissões, gratificações). Errar é comum, e o erro quase sempre é em prejuízo do trabalhador.

Refazemos a conta com base no contrato real e no que foi efetivamente pago, identificamos diferenças e cobramos da empresa, judicialmente quando necessário. Em casos de justa causa indevida ou rescisão indireta (justa causa do empregador), reverter o motivo da saída pode mudar drasticamente o valor recebido.

Para quem é

Quem mais procura nossa atuação nesta área.

Demitido sem justa causa

Quem suspeita de cálculo errado nas verbas ou de FGTS não depositado.

Demissão por acordo (484-A)

Conferência das verbas reduzidas e do saque do FGTS de 80%.

Demitido por justa causa

Quando a justa causa é desproporcional, sem prova ou sem imediatidade — cabe reversão.

Pediu demissão indevidamente

Pressionado a pedir demissão? Pode caber ação por demissão simulada.

Vítima de descumprimento grave

Atraso de salário, assédio, descumprimento de obrigações — rescisão indireta.

Estável que foi demitido

Gestante, cipeiro, acidentado — estabilidade gera reintegração ou indenização.

Como atuamos

Etapas claras, prazos realistas, prestação de contas.

  1. 01

    Análise da rescisão

    Recebemos contracheques, TRCT (rescisão), extratos do FGTS e contrato. Cruzamos os números.

  2. 02

    Levantamento de diferenças

    Identificamos verbas pagas a menor, FGTS não depositado, multa não paga e direitos esquecidos.

  3. 03

    Tentativa de acordo

    Notificamos a empresa para acordo extrajudicial — mais rápido para o trabalhador.

  4. 04

    Ação trabalhista

    Sem acordo, ajuizamos ação na Justiça do Trabalho com pedido completo (verbas + reflexos).

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns nesta área

Quanto tempo tenho para entrar com ação após sair?

2 anos do término do contrato (CLT, art. 7º, XXIX). Dentro desse prazo, podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos não pagos.

Empresa não pagou tudo. Posso bloquear o seguro-desemprego?

Pelo contrário — o cálculo errado da rescisão pode até bloquear seguro-desemprego. Atuamos para regularizar e liberar.

Justa causa pode ser revertida?

Sim. A justa causa exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade. Faltando algum requisito, é convertida em demissão sem justa causa, com pagamento de todas as verbas.

Rescisão indireta — como funciona?

É a 'justa causa do empregador' (CLT, art. 483). Em casos de assédio, atraso reiterado de salário, descumprimento grave, o trabalhador pede a saída e recebe como demissão sem justa causa.

Próximo passo

Recebeu menos do que
imaginava na rescisão?

Avaliação preliminar do seu caso pela equipe do escritório.

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