Assédio Moral
O que humilha no trabalho
é crime e gera indenização.
Assédio moral, sexual, perseguição, exposição constrangedora, metas impossíveis, isolamento. Atuamos com sigilo absoluto para responsabilizar a empresa e devolver dignidade.
Assédio moral não é 'cobrança forte'.
Assédio moral é a conduta abusiva — repetida ou sistemática — que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra sua dignidade. Pode vir do superior (assédio vertical), de colegas (horizontal) ou da empresa em si (organizacional, com metas absurdas e ranking público).
A reparação inclui indenização por danos morais (e, em muitos casos, materiais — gastos com terapia, medicamentos), além da possibilidade de rescisão indireta: o trabalhador rompe o contrato por culpa do empregador e recebe TODAS as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Quem mais procura nossa atuação nesta área.
Vítima de chefe abusivo
Gritos, xingamentos, ameaças de demissão, humilhação na frente de colegas.
Vítima de assédio sexual
Cantadas, insinuações, condicionamento de promoção a favores — total sigilo.
Funcionário isolado
Punido com ostracismo, sala separada, retirada de funções — assédio passivo.
Pressionado por metas impossíveis
Assédio organizacional — metas inatingíveis, ranking público, prêmios humilhantes.
Discriminado
Por gênero, raça, idade, orientação, religião, doença ou deficiência.
Adoecido pelo trabalho
Burnout, depressão, ansiedade — quando há nexo causal com a empresa.
Etapas claras, prazos realistas, prestação de contas.
- 01
Escuta sigilosa
Primeira conversa em ambiente confidencial — para entender o que aconteceu sem pressão.
- 02
Coleta de provas
Mensagens, e-mails, áudios (gravação de conversa própria é lícita), testemunhas, atestados médicos.
- 03
Estratégia adequada
Avaliamos: rescisão indireta, ação por danos morais com vínculo mantido, ou ambas.
- 04
Ação trabalhista
Pedido de indenização, eventualmente reintegração e/ou estabilidade, com toda a prova produzida.
Dúvidas comuns nesta área
Posso gravar conversa com meu chefe?
Sim, gravação de conversa entre dois interlocutores feita por um deles é lícita como prova (STF, RE 583.937). Não vale gravar conversa de terceiros.
Quanto vale uma indenização por assédio moral?
Depende da gravidade, da condição econômica da empresa e do dano sofrido. Costuma variar de alguns salários até valores expressivos em casos graves.
Posso continuar na empresa enquanto processo?
Sim, juridicamente. Na prática, em geral é mais saudável buscar a rescisão indireta — pedido judicial em que o vínculo é encerrado por culpa da empresa.
Estou no plano de saúde da empresa, perco?
Em rescisão indireta, mantém-se o direito ao plano nas mesmas condições da demissão sem justa causa (Lei 9.656/98, art. 30 e 31).
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Conte com sigilo absoluto.
Primeira conversa gratuita e confidencial. Você decide os próximos passos depois de entender as opções.
