Direito Trabalhista
Defendemos quem trabalha —
do contrato à rescisão.
Verbas rescisórias, horas extras, vínculo empregatício, assédio moral, estabilidade e indenizações. Estratégia jurídica completa para o trabalhador CLT, terceirizado, doméstico e PJ irregular.
Mais do que processar — proteger.
O Direito do Trabalho existe para equilibrar a relação entre empregado e empregador. Mesmo com toda a evolução legislativa, na prática o trabalhador continua sendo a parte mais vulnerável — e muitas vezes só descobre seus direitos quando já foi prejudicado.
Atuamos para identificar verbas não pagas, jornadas excessivas, fraude no contrato (PJ ou MEI usado para mascarar vínculo), justa causa indevida e qualquer prática abusiva. Trabalhamos com cálculos detalhados, prova documental robusta e estratégia que reduz o risco de você sair do processo com menos do que tem direito.
Quem mais procura nossa atuação nesta área.
Empregado CLT
Demitido sem receber tudo, com horas extras não pagas ou desvio de função.
Pejotizado / MEI forçado
Quem trabalha como CLT na prática mas foi obrigado a abrir CNPJ.
Empregada doméstica
Direitos da Lei Complementar 150/2015 — registro, FGTS, horas extras.
Vítima de assédio
Assédio moral, sexual, perseguição ou exposição constrangedora no trabalho.
Demitido por justa causa
Quando a empresa aplica justa causa sem fundamento ou desproporcional.
Trabalhador acidentado
Casos com acidente de trabalho ou doença ocupacional — ver área específica.
Etapas claras, prazos realistas, prestação de contas.
- 01
Análise gratuita do caso
Você nos envia contrato, contracheques e o que tiver. Avaliamos viabilidade, prazos prescricionais e melhor estratégia.
- 02
Cálculo das verbas
Levantamento detalhado de tudo o que pode ser cobrado: rescisórias, horas extras, FGTS, multa, danos morais.
- 03
Tentativa de acordo
Quando viável, buscamos acordo extrajudicial — mais rápido e menos desgastante para o trabalhador.
- 04
Ação trabalhista
Se não houver acordo, ajuizamos a ação na Justiça do Trabalho com toda a prova produzida.
Dúvidas comuns nesta área
Tenho 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação?
Sim — o prazo prescricional é de 2 anos a partir do término do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela você pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos (CLT, art. 7º, XXIX).
Pago alguma coisa para entrar com a ação?
Não para iniciar. Trabalhamos com honorários combinados sobre o resultado obtido (êxito) — você só paga depois de receber.
Sou PJ. Posso ter direitos de CLT?
Sim, se você trabalhava com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — os requisitos clássicos do vínculo (CLT, art. 3º). Reconhecido o vínculo, todos os direitos retroagem.
A empresa demitiu por justa causa. Tenho como reverter?
Sim, em muitos casos. A justa causa exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade. Quando ausente algum desses requisitos, ela é revertida e a empresa paga as verbas como demissão sem justa causa.
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