Lara & Melo Advogados Associados

Direito Trabalhista

Defendemos quem trabalha —
do contrato à rescisão.

Verbas rescisórias, horas extras, vínculo empregatício, assédio moral, estabilidade e indenizações. Estratégia jurídica completa para o trabalhador CLT, terceirizado, doméstico e PJ irregular.

Visão geral

Mais do que processar — proteger.

O Direito do Trabalho existe para equilibrar a relação entre empregado e empregador. Mesmo com toda a evolução legislativa, na prática o trabalhador continua sendo a parte mais vulnerável — e muitas vezes só descobre seus direitos quando já foi prejudicado.

Atuamos para identificar verbas não pagas, jornadas excessivas, fraude no contrato (PJ ou MEI usado para mascarar vínculo), justa causa indevida e qualquer prática abusiva. Trabalhamos com cálculos detalhados, prova documental robusta e estratégia que reduz o risco de você sair do processo com menos do que tem direito.

Para quem é

Quem mais procura nossa atuação nesta área.

Empregado CLT

Demitido sem receber tudo, com horas extras não pagas ou desvio de função.

Pejotizado / MEI forçado

Quem trabalha como CLT na prática mas foi obrigado a abrir CNPJ.

Empregada doméstica

Direitos da Lei Complementar 150/2015 — registro, FGTS, horas extras.

Vítima de assédio

Assédio moral, sexual, perseguição ou exposição constrangedora no trabalho.

Demitido por justa causa

Quando a empresa aplica justa causa sem fundamento ou desproporcional.

Trabalhador acidentado

Casos com acidente de trabalho ou doença ocupacional — ver área específica.

Como atuamos

Etapas claras, prazos realistas, prestação de contas.

  1. 01

    Análise gratuita do caso

    Você nos envia contrato, contracheques e o que tiver. Avaliamos viabilidade, prazos prescricionais e melhor estratégia.

  2. 02

    Cálculo das verbas

    Levantamento detalhado de tudo o que pode ser cobrado: rescisórias, horas extras, FGTS, multa, danos morais.

  3. 03

    Tentativa de acordo

    Quando viável, buscamos acordo extrajudicial — mais rápido e menos desgastante para o trabalhador.

  4. 04

    Ação trabalhista

    Se não houver acordo, ajuizamos a ação na Justiça do Trabalho com toda a prova produzida.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns nesta área

Tenho 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação?

Sim — o prazo prescricional é de 2 anos a partir do término do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela você pode cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos (CLT, art. 7º, XXIX).

Pago alguma coisa para entrar com a ação?

Não para iniciar. Trabalhamos com honorários combinados sobre o resultado obtido (êxito) — você só paga depois de receber.

Sou PJ. Posso ter direitos de CLT?

Sim, se você trabalhava com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — os requisitos clássicos do vínculo (CLT, art. 3º). Reconhecido o vínculo, todos os direitos retroagem.

A empresa demitiu por justa causa. Tenho como reverter?

Sim, em muitos casos. A justa causa exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade. Quando ausente algum desses requisitos, ela é revertida e a empresa paga as verbas como demissão sem justa causa.

Próximo passo

Sentiu que perdeu
algum direito no trabalho?

Avaliação preliminar do seu caso. Conte sua situação e nossa equipe retorna pelo canal informado.

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