Estabilidade de emprego
Garantia de manutenção do emprego pelo período de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário. Demissão sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização.
Art. 118 · Lei 8.213/91
Advogados especialistas em direito do trabalhador
Estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, FGTS durante o afastamento e reabilitação profissional. Atuamos como advogados na defesa do trabalhador acidentado — administrativa e judicialmente.
Base legal
Lei 8.213/91 · Art. 19
Reconhecido e tutelado pela Lei 8.213/91, o acidente de trabalho vai muito além do acidente típico — abrange doenças ocupacionais, acidente de trajeto e situações equiparadas.
Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Art. 19 da Lei 8.213/91 — acidente que ocorre pelo exercício do trabalho
Acidente de trajeto (ida ou volta ao trabalho)
LER, DORT ou lesões por esforço repetitivo
Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)
Doenças ocupacionais ou do trabalho (art. 20)
Acidente em viagem ou deslocamento a serviço
Doenças respiratórias por exposição a agentes
Recusa da empresa em emitir CAT não afasta seu direito
Seu caso pode se enquadrar. Fale com a nossa equipe.
Quem sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional conta com direitos trabalhistas e previdenciários que garantem recuperação e estabilidade.
Garantia de manutenção do emprego pelo período de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário. Demissão sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização.
Art. 118 · Lei 8.213/91
Benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Preserva o emprego e o recolhimento do FGTS durante todo o período.
Art. 59 · Lei 8.213/91
Depósito integral do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento por acidente ou doença ocupacional.
Art. 15 · Lei 8.036/90
Direito à Comunicação de Acidente de Trabalho mesmo com recusa da empresa — via sindicato, médico ou autoridade pública.
Art. 22 · Lei 8.213/91
Benefício previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 quando a sequela reduz a capacidade de trabalho. Compatível com a remuneração da atividade.
Art. 86 · Lei 8.213/91
Programa de reabilitação profissional do INSS para retorno ao trabalho em função compatível com as limitações do segurado.
Art. 89 · Lei 8.213/91
Direitos previstos na Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST.
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT, pressionam por atestado comum, ocultam provas ou demitem o trabalhador antes que ele conheça seus direitos. Não aceite a negativa sem lutar.
Atendimento confidencial · Sigilo profissional
A empresa nega a Comunicação de Acidente de Trabalho — tentando descaracterizar o acidente.
Médicos da empresa emitem atestado sem nexo acidentário, substituindo o B-91 pelo B-31.
Registros do acidente, relatórios de segurança e laudos periciais são omitidos ou destruídos.
Desligamento ocorre antes que o trabalhador conheça seus direitos e a estabilidade acidentária.
Atendimento 100% online, simples e sigiloso. Em 3 passos analisamos seu caso.
Você entra em contato e conta como foi o acidente ou quando surgiu a doença. Analisamos se há direito ao reconhecimento.
Orientamos sobre a documentação necessária para comprovar o nexo causal e fundamentar seu pedido.
Ingressamos com os pedidos administrativos no INSS e, quando cabível, com ação judicial contra a empresa.
Para manter total transparência, saiba que existem casos em que o acidente não se enquadra como acidente de trabalho.
/ 01
Acidente doméstico ou sem relação com o trabalho
/ 02
Brigas por motivos pessoais no ambiente de trabalho
/ 03
Embriaguez comprovada como causa exclusiva do acidente
/ 04
Doenças degenerativas sem agravamento pelo trabalho
/ 05
Acidente durante ato de agressão praticada pelo próprio trabalhador
/ 06
Atividades recreativas ou de lazer fora do contexto profissional
Em dúvida?
Cada caso é único. Fale com um advogado antes de decidir.

Sede
Brasília · DF
Direito do Trabalhador e Previdenciário
A Lara & Melo Advogados Associados atua há mais de 10 anos defendendo os direitos de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e perdas decorrentes da atividade profissional.
Atendemos clientes em todo o Brasil de forma 100% online e oferecemos análise preliminar do caso. Nossa atuação combina expertise jurídica técnica com empatia — entendemos que por trás de cada processo há uma vida que precisa ser reconstruída. Escritório de advocacia privado, OAB/MG 158.760.
Atendimento 100% online para todo o território nacional. Sede em Brasília/DF.
27
Estados
26 estados + DF
Cobertura nacional completa
100% digital
Assinatura eletrônica de documentos, reuniões por videochamada e processos acompanhados por portal seguro.
Procuração nacional
Representação jurídica em qualquer estado do Brasil, com inscrição suplementar na OAB local quando necessário.
Retorno pelo canal informado
Equipe dedicada disponível para dúvidas. Atendimento via WhatsApp, e-mail ou videoconferência.
Sede · Brasília/DF
Taguatinga Shopping · QS 01 Lote 40, Torre B, Sala 628
Respostas claras para quem sofreu acidente ou doença ocupacional.
A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigação do empregador e deve ser feita em até 1 dia útil após o acidente. Se a empresa se recusa, a própria vítima, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. Esse é um direito previsto no art. 22 da Lei 8.213/91.
É a garantia de emprego de 12 meses a partir do retorno do auxílio-doença acidentário (B91), prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST. Nesse período, o empregador não pode demitir sem justa causa — se o fizer, deve pagar indenização ou reintegrar o trabalhador.
Sim. Doenças ocupacionais equiparam-se a acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91) quando há nexo causal com a atividade. LER/DORT, PAIR (perda auditiva induzida por ruído) e transtornos mentais causados ou agravados pelo trabalho geram os mesmos direitos do acidente típico.
Sim. O acidente sofrido no percurso da residência para o trabalho (e vice-versa), independentemente do meio de locomoção, é considerado acidente de trabalho pelo art. 21, IV, ‘d’, da Lei 8.213/91 — garantindo CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade e demais direitos.
Sim. O benefício previdenciário não exclui a responsabilidade civil da empresa quando há culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou risco da atividade. É possível pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho — acumuláveis com o benefício do INSS.
Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o INSS passa a pagar o auxílio-doença acidentário (B91) a partir do 16º dia. Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso, o FGTS continua sendo depositado pela empresa e você adquire estabilidade de 12 meses no retorno.
Sequelas que reduzam a capacidade de trabalho geram o auxílio-acidente (B94): benefício mensal vitalício equivalente a 50% do salário-de-benefício, pago cumulativamente com o salário após o retorno ao trabalho. Sequelas graves podem ensejar aposentadoria por incapacidade permanente.
Sim. Em caso de óbito por acidente de trabalho, os dependentes têm direito a pensão por morte acidentária (sem carência), indenização por danos morais e materiais contra o empregador e FGTS. O acidente fatal também gera direitos trabalhistas próprios conforme a convenção coletiva da categoria.
O prazo prescricional para reivindicar direitos trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato (limitado aos últimos 5 anos de prestação de serviços). Contra o INSS, o prazo para revisar benefícios é de 10 anos. Quanto antes você buscar orientação, maiores as chances de preservar provas e garantir o benefício.
Atendemos em todo o Brasil de forma 100% online, com assinatura digital de documentos e reuniões por videochamada. Para quem prefere o atendimento presencial, mantemos escritório em Brasília (Taguatinga Shopping).
Depoimentos de clientes atendidos pelo escritório em causas trabalhistas e acidentárias.
Clientes atendidos
“Sofri um acidente grave no trabalho e a empresa queria me demitir depois do afastamento. A equipe da Lara & Melo garantiu minha estabilidade e ainda conseguiu uma indenização por danos morais. Atendimento humano e rápido.”
Ricardo Siqueira
Cliente atendido
“Desenvolvi LER por esforço repetitivo e a empresa se recusou a emitir a CAT. Eles cuidaram de tudo — CAT pela via médica, afastamento pelo INSS e reabilitação. Hoje tenho estabilidade e continuo trabalhando.”
Luciana Moreira
Cliente atendido
“Excelente escritório. Me orientaram do início ao fim, sempre disponíveis pelo WhatsApp. Ganhei o auxílio-acidente vitalício que tinha direito depois de anos sem saber. Recomendo de olhos fechados.”
Marcos Pereira
Cliente atendido
“Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu estava perdida. Os advogados garantiram a pensão por morte para mim e meus filhos e ainda uma indenização da empresa. Gratidão enorme pela dedicação.”
Vanessa Lima
Cliente atendido
“Sofri acidente de trajeto e a empresa dizia que eu não tinha direito a nada. Em poucas semanas eles provaram o contrário. Tudo online, sem burocracia. Profissionais de primeira.”
Paulo Henrique
Cliente atendido
“Sofri um acidente grave no trabalho e a empresa queria me demitir depois do afastamento. A equipe da Lara & Melo garantiu minha estabilidade e ainda conseguiu uma indenização por danos morais. Atendimento humano e rápido.”
Ricardo Siqueira
Cliente atendido
“Desenvolvi LER por esforço repetitivo e a empresa se recusou a emitir a CAT. Eles cuidaram de tudo — CAT pela via médica, afastamento pelo INSS e reabilitação. Hoje tenho estabilidade e continuo trabalhando.”
Luciana Moreira
Cliente atendido
“Excelente escritório. Me orientaram do início ao fim, sempre disponíveis pelo WhatsApp. Ganhei o auxílio-acidente vitalício que tinha direito depois de anos sem saber. Recomendo de olhos fechados.”
Marcos Pereira
Cliente atendido
“Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu estava perdida. Os advogados garantiram a pensão por morte para mim e meus filhos e ainda uma indenização da empresa. Gratidão enorme pela dedicação.”
Vanessa Lima
Cliente atendido
“Sofri acidente de trajeto e a empresa dizia que eu não tinha direito a nada. Em poucas semanas eles provaram o contrário. Tudo online, sem burocracia. Profissionais de primeira.”
Paulo Henrique
Cliente atendido
A lei protege quem se machucou trabalhando — um advogado experiente ao seu lado, com total sigilo, pode garantir estabilidade, benefícios e a recuperação que você merece.