Lara & Melo Advogados Associados

Advogados especialistas em direito do trabalhador

Advogados para acidente de trabalho e doença ocupacional
Seus direitos vão muito além do INSS.

Estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, FGTS durante o afastamento e reabilitação profissional. Atuamos como advogados na defesa do trabalhador acidentado — administrativa e judicialmente.

Escritório de advocacia privado · OAB/MG 158.760 · Sem vínculo com o INSS, gov.br ou qualquer órgão público.

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Acidente de Trabalho
/ 02 · Entenda seus direitos

O que é acidente de trabalho?

§

Base legal

Lei 8.213/91 · Art. 19

Reconhecido e tutelado pela Lei 8.213/91, o acidente de trabalho vai muito além do acidente típico — abrange doenças ocupacionais, acidente de trajeto e situações equiparadas.

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
— Art. 19, Lei 8.213/91
Situações abrangidas pela lei
  • 01

    Art. 19 da Lei 8.213/91 — acidente que ocorre pelo exercício do trabalho

  • 02

    Acidente de trajeto (ida ou volta ao trabalho)

  • 03

    LER, DORT ou lesões por esforço repetitivo

  • 04

    Perda auditiva induzida por ruído (PAIR)

  • 05

    Doenças ocupacionais ou do trabalho (art. 20)

  • 06

    Acidente em viagem ou deslocamento a serviço

  • 07

    Doenças respiratórias por exposição a agentes

  • 08

    Recusa da empresa em emitir CAT não afasta seu direito

Seu caso pode se enquadrar. Fale com a nossa equipe.

Sofri um acidente. Quero falar com o advogado.
/ 03 · Seus direitos garantidos

O que você pode receber?

Quem sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional conta com direitos trabalhistas e previdenciários que garantem recuperação e estabilidade.

01

Estabilidade de emprego

Garantia de manutenção do emprego pelo período de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário. Demissão sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização.

Art. 118 · Lei 8.213/91

02

Auxílio-doença acidentário

Benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Preserva o emprego e o recolhimento do FGTS durante todo o período.

Art. 59 · Lei 8.213/91

03

FGTS durante o afastamento

Depósito integral do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento por acidente ou doença ocupacional.

Art. 15 · Lei 8.036/90

04

Emissão obrigatória da CAT

Direito à Comunicação de Acidente de Trabalho mesmo com recusa da empresa — via sindicato, médico ou autoridade pública.

Art. 22 · Lei 8.213/91

05

Auxílio-acidente

Benefício previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 quando a sequela reduz a capacidade de trabalho. Compatível com a remuneração da atividade.

Art. 86 · Lei 8.213/91

06

Reabilitação profissional

Programa de reabilitação profissional do INSS para retorno ao trabalho em função compatível com as limitações do segurado.

Art. 89 · Lei 8.213/91

Direitos previstos na Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST.

/ 04 · A realidade silenciada

Por que tantos acidentes não são reconhecidos?

Muitas empresas se recusam a emitir a CAT, pressionam por atestado comum, ocultam provas ou demitem o trabalhador antes que ele conheça seus direitos. Não aceite a negativa sem lutar.

Atendimento confidencial · Sigilo profissional

  • /01

    Recusa a emitir a CAT

    A empresa nega a Comunicação de Acidente de Trabalho — tentando descaracterizar o acidente.

  • /02

    Pressiona por atestado comum

    Médicos da empresa emitem atestado sem nexo acidentário, substituindo o B-91 pelo B-31.

  • /03

    Oculta provas e laudos

    Registros do acidente, relatórios de segurança e laudos periciais são omitidos ou destruídos.

  • /04

    Demite antes da estabilidade

    Desligamento ocorre antes que o trabalhador conheça seus direitos e a estabilidade acidentária.

/ 05 · Processo simplificado

Como funciona?

Atendimento 100% online, simples e sigiloso. Em 3 passos analisamos seu caso.

  1. Etapa 01
    01

    Análise do seu caso

    Você entra em contato e conta como foi o acidente ou quando surgiu a doença. Analisamos se há direito ao reconhecimento.

    • Conversa pelo WhatsApp
    • Avaliação preliminar do caso
    • Parecer sobre o seu direito
  2. Etapa 02
    02

    Reunião de provas

    Orientamos sobre a documentação necessária para comprovar o nexo causal e fundamentar seu pedido.

    • CAT, laudos e atestados médicos
    • Exames, prontuário e testemunhas
    • Registros e documentos da empresa
  3. Etapa 03
    03

    Ação no INSS e Justiça

    Ingressamos com os pedidos administrativos no INSS e, quando cabível, com ação judicial contra a empresa.

    • Pedido administrativo no INSS
    • Ação judicial quando necessária
    • Acompanhamento até a decisão final
/ 06 · Transparência

Situações que não geram direito acidentário

Para manter total transparência, saiba que existem casos em que o acidente não se enquadra como acidente de trabalho.

/ 01

Acidente doméstico ou sem relação com o trabalho

/ 02

Brigas por motivos pessoais no ambiente de trabalho

/ 03

Embriaguez comprovada como causa exclusiva do acidente

/ 04

Doenças degenerativas sem agravamento pelo trabalho

/ 05

Acidente durante ato de agressão praticada pelo próprio trabalhador

/ 06

Atividades recreativas ou de lazer fora do contexto profissional

?

Em dúvida?

Cada caso é único. Fale com um advogado antes de decidir.

Tirar minha dúvida
/ 07 · Quem somos
Recepção do escritório Lara & Melo Advogados Associados em Brasília

Sede

Brasília · DF

Lara & Melo Advogados Associados

Direito do Trabalhador e Previdenciário

A Lara & Melo Advogados Associados atua há mais de 10 anos defendendo os direitos de trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e perdas decorrentes da atividade profissional.

Atendemos clientes em todo o Brasil de forma 100% online e oferecemos análise preliminar do caso. Nossa atuação combina expertise jurídica técnica com empatia — entendemos que por trás de cada processo há uma vida que precisa ser reconstruída. Escritório de advocacia privado, OAB/MG 158.760.

Experiência
10+ anos
Atuação
Brasil
Sede
Brasília-DF
OAB
MG 158.760
Fale com a nossa equipeAtendimento presencial ou online · Sigilo profissional
/ 08 · Atendimento em todo o Brasil

Com você onde quer que esteja.

Atendimento 100% online para todo o território nacional. Sede em Brasília/DF.

27

Estados

26 estados + DF

Cobertura nacional completa

  • 100% digital

    Assinatura eletrônica de documentos, reuniões por videochamada e processos acompanhados por portal seguro.

  • Procuração nacional

    Representação jurídica em qualquer estado do Brasil, com inscrição suplementar na OAB local quando necessário.

  • Retorno pelo canal informado

    Equipe dedicada disponível para dúvidas. Atendimento via WhatsApp, e-mail ou videoconferência.

Sede · Brasília/DF

Taguatinga Shopping · QS 01 Lote 40, Torre B, Sala 628

BrasíliaSede principal
/ 09 · Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Respostas claras para quem sofreu acidente ou doença ocupacional.

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigação do empregador e deve ser feita em até 1 dia útil após o acidente. Se a empresa se recusa, a própria vítima, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT. Esse é um direito previsto no art. 22 da Lei 8.213/91.

É a garantia de emprego de 12 meses a partir do retorno do auxílio-doença acidentário (B91), prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST. Nesse período, o empregador não pode demitir sem justa causa — se o fizer, deve pagar indenização ou reintegrar o trabalhador.

Sim. Doenças ocupacionais equiparam-se a acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91) quando há nexo causal com a atividade. LER/DORT, PAIR (perda auditiva induzida por ruído) e transtornos mentais causados ou agravados pelo trabalho geram os mesmos direitos do acidente típico.

Sim. O acidente sofrido no percurso da residência para o trabalho (e vice-versa), independentemente do meio de locomoção, é considerado acidente de trabalho pelo art. 21, IV, ‘d’, da Lei 8.213/91 — garantindo CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade e demais direitos.

Sim. O benefício previdenciário não exclui a responsabilidade civil da empresa quando há culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou risco da atividade. É possível pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho — acumuláveis com o benefício do INSS.

Se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o INSS passa a pagar o auxílio-doença acidentário (B91) a partir do 16º dia. Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso, o FGTS continua sendo depositado pela empresa e você adquire estabilidade de 12 meses no retorno.

Sequelas que reduzam a capacidade de trabalho geram o auxílio-acidente (B94): benefício mensal vitalício equivalente a 50% do salário-de-benefício, pago cumulativamente com o salário após o retorno ao trabalho. Sequelas graves podem ensejar aposentadoria por incapacidade permanente.

Sim. Em caso de óbito por acidente de trabalho, os dependentes têm direito a pensão por morte acidentária (sem carência), indenização por danos morais e materiais contra o empregador e FGTS. O acidente fatal também gera direitos trabalhistas próprios conforme a convenção coletiva da categoria.

O prazo prescricional para reivindicar direitos trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato (limitado aos últimos 5 anos de prestação de serviços). Contra o INSS, o prazo para revisar benefícios é de 10 anos. Quanto antes você buscar orientação, maiores as chances de preservar provas e garantir o benefício.

Atendemos em todo o Brasil de forma 100% online, com assinatura digital de documentos e reuniões por videochamada. Para quem prefere o atendimento presencial, mantemos escritório em Brasília (Taguatinga Shopping).

Cada caso é único

Sua dúvida não está aqui?
Fale diretamente com um advogado.

/ 10 · Avaliações

O que nossos clientes dizem

Depoimentos de clientes atendidos pelo escritório em causas trabalhistas e acidentárias.

4,9/5

Clientes atendidos

Sofri um acidente grave no trabalho e a empresa queria me demitir depois do afastamento. A equipe da Lara & Melo garantiu minha estabilidade e ainda conseguiu uma indenização por danos morais. Atendimento humano e rápido.

RS

Ricardo Siqueira

Cliente atendido

Desenvolvi LER por esforço repetitivo e a empresa se recusou a emitir a CAT. Eles cuidaram de tudo — CAT pela via médica, afastamento pelo INSS e reabilitação. Hoje tenho estabilidade e continuo trabalhando.

LM

Luciana Moreira

Cliente atendido

Excelente escritório. Me orientaram do início ao fim, sempre disponíveis pelo WhatsApp. Ganhei o auxílio-acidente vitalício que tinha direito depois de anos sem saber. Recomendo de olhos fechados.

MP

Marcos Pereira

Cliente atendido

Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu estava perdida. Os advogados garantiram a pensão por morte para mim e meus filhos e ainda uma indenização da empresa. Gratidão enorme pela dedicação.

VL

Vanessa Lima

Cliente atendido

Sofri acidente de trajeto e a empresa dizia que eu não tinha direito a nada. Em poucas semanas eles provaram o contrário. Tudo online, sem burocracia. Profissionais de primeira.

PH

Paulo Henrique

Cliente atendido

Sofri um acidente grave no trabalho e a empresa queria me demitir depois do afastamento. A equipe da Lara & Melo garantiu minha estabilidade e ainda conseguiu uma indenização por danos morais. Atendimento humano e rápido.

RS

Ricardo Siqueira

Cliente atendido

Desenvolvi LER por esforço repetitivo e a empresa se recusou a emitir a CAT. Eles cuidaram de tudo — CAT pela via médica, afastamento pelo INSS e reabilitação. Hoje tenho estabilidade e continuo trabalhando.

LM

Luciana Moreira

Cliente atendido

Excelente escritório. Me orientaram do início ao fim, sempre disponíveis pelo WhatsApp. Ganhei o auxílio-acidente vitalício que tinha direito depois de anos sem saber. Recomendo de olhos fechados.

MP

Marcos Pereira

Cliente atendido

Meu marido faleceu em acidente de trabalho e eu estava perdida. Os advogados garantiram a pensão por morte para mim e meus filhos e ainda uma indenização da empresa. Gratidão enorme pela dedicação.

VL

Vanessa Lima

Cliente atendido

Sofri acidente de trajeto e a empresa dizia que eu não tinha direito a nada. Em poucas semanas eles provaram o contrário. Tudo online, sem burocracia. Profissionais de primeira.

PH

Paulo Henrique

Cliente atendido

/ 11 · Próximo passo

Um acidente não
pode parar sua vida.

A lei protege quem se machucou trabalhando — um advogado experiente ao seu lado, com total sigilo, pode garantir estabilidade, benefícios e a recuperação que você merece.

  • Análise preliminar do seu caso
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  • Atendimento 100% online em todo o Brasil
  • Retorno pelo canal informado

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